Reparação de danos por demora na transferência de propriedade

Extraído de Boletim Jurídico

Compradora de veículo terá de reparar danos por demora na transferência de propriedade

Inserido em 19/5/2011

Fonte: TJRS

A 19ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida em 1ª Instância no Juízo de Santo Cristo e condenou ao pagamento de R$ 5 mil, por danos morais, mulher que causou prejuízo a terceiro em razão da demora em transferir para seu nome a propriedade de veículo automotor.

Caso

O autor do recurso apelou ao Tribunal narrando que, em maio de 2001, vendeu um automóvel de sua propriedade para uma revenda de automóveis. Em dezembro do mesmo ano, o DETRAN foi comunicado da revenda do veículo para uma compradora, porém a efetiva transferência não ocorreu perante o órgão competente. Em agosto de 2002, no entanto, o autor foi autuado por transporte de mercadorias sem nota fiscal no referido automóvel.

No 1º Grau, foi concedida a indenização do dano material no sentido de ressarcir o prejuízo do autor com o pagamento da multa junto à Fazenda Estadual em razão do transporte ilegal de mercadoria, penalidade imposta uma vez que o veículo ainda estava em seu nome. O dano moral, no entanto, lhe foi negado. Inconformado, recorreu ao Tribunal.

Apelação

Em seu voto, o relator do acórdão, Desembargador Guinther Spode, ressalta que a obrigação de promover a transferência do veículo junto ao DETRAN cabe ao adquirente em razão do disposto no artigo 123, § 1º do Código de Trânsito. Descumprida tal obrigação, deve a compradora responder pelos danos materiais e morais suportados pelo autor, observou o relator.

Segundo ele, a execução fiscal sofrida pelo autor apelante evidencia os transtornos por ele sofridos. A aflição e o desequilíbrio em seu bem-estar, decorrentes da não transferência do veículo para o nome da compradora, bem como a impotência diante da situação, fugiram à normalidade e se constituíram como agressão à sua dignidade. Assim, considerou configurados os danos morais, fixando a compensação em R$ 5 mil.

Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores José Francisco Pellegrini e Mylene Maria Michel.

Apelação nº 70038119087

 

Notícias

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...

Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento

Vizinho espaçoso Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento 10 de agosto de 2026, 17h49 A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o juiz, a autorização concedida pela assembleia permitiu...